- 1 -Os docentes do ISPGAYA podem, nos termos fixados na lei e após despacho do presidente do ISPGAYA, acumular funções docentes noutro estabelecimento de ensino superior.
- 2 -O ISPGAYA pode celebrar protocolos de cooperação visando a acumulação de funções docentes nos termos e com os limites do número anterior.
Artigo 49.º — Acumulações e incompatibilidades dos docentes
Vigente desde: 15/09/2020