- 1 -Os regimes de prestação de serviço das várias categorias de pessoal docente constam do estatuto da carreira do pessoal docente do ISPGAYA.
- 2 -O pessoal de investigação poderá ser contratado em regime de tempo integral, de tempo parcial ou por períodos limitados de tempo, para a execução de projetos específicos de investigação.
- 3 -As tabelas de remuneração dos docentes e do pessoal de investigação serão fixadas pela CEP.
Artigo 50.º — Regime de prestação de serviços
Vigente desde: 15/09/2020