- 1 -A matrícula e inscrição em qualquer escola e ciclo de estudos só serão permitidas aos candidatos que satisfaçam as condições de acesso definidas pela lei em vigor.
- 2 -As regras e critérios de seleção e seriação dos candidatos serão os que estiverem definidos na legislação em vigor.
Artigo 58.º — Matrículas e Inscrições
Vigente desde: 15/09/2020