- 1 -Os estudantes desde que regularmente matriculados e inscritos, podem frequentar os ciclos de estudos do ISPGAYA.
- 2 -Os estudantes poderão, sempre que possível, optar pelo regime diurno ou pelo regime pós-laboral, logo no momento da matrícula, ou outro regime que o ISPGAYA venha a ter.
- 3 -A alteração do regime de frequência poderá ser aceite, de acordo com o regime de frequência aprovado anualmente.
- 4 -Os estudantes que frequentem ciclos de estudos no ISPGAYA obrigam-se às normas e regulamentos definidos pelos órgãos internos e de acordo com a lei em vigor.
Artigo 59.º — Frequência
Vigente desde: 15/09/2020