- 1 -A avaliação do desempenho escolar dos estudantes consta de regulamento próprio.
- 2 -O grau de cumprimento por parte do estudante dos objetivos de cada unidade curricular em que se encontra inscrito é objeto de avaliação.
- 3 -A avaliação realiza-se de acordo com as normas aprovadas pelo conselho pedagógico.
- 4 -No início de cada semestre, os docentes definirão a forma de avaliação, as estratégias a seguir e a sua ponderação na média final, comunicando-o aos estudantes, ao coordenador de curso e diretor de escola.
- 5 -Para as épocas de recurso e especiais e para melhoria de classificação, os estudantes ficam sujeitos ao pagamento de uma propina suplementar, por unidade curricular, de acordo com o regulamento administrativo do ISPGAYA, em vigor.
- 6 -Todas as classificações dos estudantes serão publicadas.
Artigo 61.º — Avaliação de conhecimentos e competências
Vigente desde: 15/09/2020