- 1 -O conselho pedagógico aprova um regulamento de aplicação do sistema de créditos curriculares, o qual inclui os procedimentos e regras a adotar para a fixação dos créditos a obter em cada área científica e a atribuir por cada unidade curricular.
- 2 -A entidade responsável pelo ensino superior fixará as normas técnicas a que deve obedecer a apresentação das estruturas curriculares e dos planos de estudos dos cursos.
- 3 -A aplicação do sistema de créditos curriculares é objeto de apreciação no quadro do sistema de avaliação e acompanhamento do ISPGAYA e dos seus cursos.
Artigo 60.º — Disposições gerais
Vigente desde: 15/09/2020