- 1 -O apoio às atividades pedagógicas, científicas e culturais do ISPGAYA pode ser dado por entidades externas, nomeadamente no âmbito dos estágios e projetos curriculares, sendo o regime de colaboração fixado pelo presidente do instituto.
- 2 -As entidades de apoio poderão apresentar ao presidente do ISPGAYA, propostas ou projetos para ampliação das atividades das escolas, as quais serão sujeitas à apreciação e deliberação do conselho diretivo da escola.
Artigo 66.º — Apoios externos às escolas
Vigente desde: 15/09/2020