É aditado ao Regulamento do Plano de Urbanização UNOR 3 Carvalhal e Lagoas Travessa e Formosa, o artigo 44.º-A com a seguinte redação:
Artigo 44.º-A
Áreas para espaços verdes e de utilização coletiva e equipamentos de utilização coletiva e dimensionamento do estacionamento
- 1 -Os projetos de operações de loteamento e as operações urbanísticas que nos termos de regulamento municipal sejam consideradas como de impacte relevante ou que determinem, em termos urbanísticos, impactes semelhantes a uma operação de loteamento, devem prever áreas para espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas e equipamentos e o estacionamento público e privado associado às diferentes atividades deve ser dimensionado de acordo com as características da operação urbanística.
- 2 -Os parâmetros de dimensionamento das áreas para espaços verdes e de utilização coletiva são os constantes do presente Regulamento, para as áreas de equipamentos de utilização coletiva e para estacionamento público e privado, com exceção do artigo 21.º e do número seguinte, são os constantes da regulamentação aplicável, à data, vertida na Portaria n.º 216-B/2008, de 3 de março, aplicando-se o fator de localização corretor (Fc) de 0,7.
- 3 -O parâmetro de dimensionamento do estacionamento para empreendimentos de turismo de habitação é um lugar/três camas ou um lugar/unidade de alojamento.
- 4 -Na área de intervenção do PUCL é aplicável o artigo 91.º e os n.os 3 e 4 do artigo 92.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Grândola.
612502514