- 1 -O Coordenador Municipal de Proteção Civil (CoorMPC) depende hierarquicamente e funcionalmente do Presidente de Câmara, a quem compete a sua nomeação de entre do universo de recrutamento que a lei define.
- 2 -O CoorMPC tem as seguintes competências:
- a)Dirigir o SMPC;
- b)Acompanhar permanentemente e apoiar as operações de proteção e socorro que ocorram na área do concelho;
- c)Promover a elaboração dos planos prévios de intervenção com vista à articulação de meios face a cenários previsíveis;
- d)Promover reuniões periódicas de trabalho sobre matérias de proteção e socorro;
- e)Dar parecer sobre os materiais e equipamentos mais adequados à intervenção operacional no respetivo município;
- f)Comparecer no local das ocorrências sempre que as circunstâncias o aconselhem;
- g)Assumir a coordenação e funcionar como agente facilitador entre todas as entidades envolvidas nas operações de socorro de âmbito municipal, nas situações previstas no Plano Municipal de Emergência;
- h)Convocar e coordenar o CCOM, nos termos previstos no SIOPS.
- 3 -Sem prejuízo da dependência hierárquica e funcional do Presidente da Câmara, o coordenador municipal de proteção civil mantém uma permanente articulação com o Comandante Sub-regional de Emergência e Proteção Civil da Região de Aveiro.
Artigo 16.º — Coordenador Municipal de Proteção Civil
Vigente desde: 02/06/2025