- 1 -O Centro de Coordenação Operacional Municipal (CCOM) é constituído pelas seguintes entidades:
- a)O Coordenador Municipal de Proteção Civil, que preside;
- b)O responsável pelo Gabinete Técnico Florestal do Município;
- c)Um elemento de Comando do Corpo de Bombeiros de Ílhavo;
- d)Comandante do Posto da Guarda Nacional Republicana de São Salvador;
- e)Comandante do Posto da Guarda Nacional Republicana da Gafanha da Nazaré
- f)O Capitão do Porto de Aveiro, como autoridade marítima local territorialmente competente;
- g)Autoridade local de saúde;
- h)Freguesias do município, representadas pelos respetivos presidentes de junta de freguesia;
- i)Da Estrutura nuclear ou das unidades orgânicas flexíveis dos serviços do Município, um representante do departamento ou divisão cuja atividade e área funcional possam contribuir para o desenvolvimento das ações de proteção civil.
- 2 -O CCOM é coordenado pelo Coordenador Municipal de Proteção Civil.
- 3 -As competências do Centro de Coordenação Operacional Municipal são atribuídas por Lei aos Centros de Coordenação que se revelem adequadas à realidade e dimensão no Município de Ílhavo, designadamente as seguintes:
- a)Monitorizar, integrar e avaliar a informação relativa à atividade operacional a nível municipal;
- b)Assegurar, a nível municipal, a ligação operacional e a articulação com os agentes de proteção civil e outras estruturas operacionais no âmbito do planeamento, assistência, intervenção e apoio técnico ou científico nas áreas do socorro e emergência;
- c)Garantir que as entidades integrantes do CCOM acionam, no âmbito da sua estrutura hierárquica e no respetivo nível territorial, os meios necessários ao desenvolvimento das operações de proteção e socorro;
- d)Apoiar o funcionamento da Comissão Municipal de Proteção civil;
- e)Avaliar a situação e propor ao comandante sub-regional de emergência e proteção civil a adoção de medidas e a mobilização de meios humanos e materiais de reforço.
Artigo 15.º — Finalidade e competências
Vigente desde: 02/06/2025