- 1 -O Município de Ílhavo é dotado de um SMPC, responsável pela prossecução das atividades de proteção civil no âmbito Municipal.
- 2 -O SMPC tem estrutura variável de acordo com as características da população e os riscos existentes no município, devendo, no mínimo, abranger as seguintes áreas funcionais:
- a)Prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades;
- b)Planeamento e apoio às operações;
- c)Logística e comunicações;
- d)Sensibilização e informação pública.
- 3 -O SMPC depende hierarquicamente do Presidente da Câmara Municipal, e é dirigido pelo Coordenador Municipal de Proteção Civil.
- 4 -O CoorMPC é substituído nos seus impedimentos e ausências por um elemento do SMPC a designar pelo Presidente de Câmara.
Artigo 19.º — Finalidade
Vigente desde: 02/06/2025