- 1 -Compete ao SMPC executar as atividades de proteção civil de âmbito Municipal, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida nesta matéria.
- 2 -Nos domínios da prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades, compete ao SMPC:
- a)Realizar estudos técnicos com vista à identificação e avaliação dos riscos que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
- b)Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
- c)Operacionalizar e acionar sistemas de alerta e aviso de âmbito municipal;
- d)Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil;
- e)Desenvolver através da Comissão Municipal de Proteção Civil a criação de Unidades Locais de Proteção Civil que sejam aprovadas em sede de Comissão;
- 3 -Nos domínios do planeamento e apoio às operações, compete ao SMPC:
- a)Assegurar a funcionalidade e a eficácia da estrutura do SMPC;
- b)Garantir a elaboração e atualização do Plano Municipal de Emergência;
- c)Elaborar planos prévios de intervenção de âmbito municipal;
- d)Reunir antecipadamente com entidades públicas ou privadas, a fim de propor ações e medidas de mitigação face aos riscos associados a eventos de natureza desportiva, cultural ou recreativa;
- e)Preparar e executar exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
- f)Planear e garantir o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência;
- g)Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência e à respetiva resposta;
- h)Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
- i)Elaborar planos de coordenação de âmbito municipal cuja missão é contribuir para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
- j)Emissão de parecer prévio, referente aos Planos de Segurança apresentados pelo requerente no momento do pedido de licenciamento para eventos em espaço público e/ou instalação de recintos improvisados, com posterior divulgação pelos agentes de proteção civil após a sua aprovação;
- k)Fomentar o voluntariado em proteção civil.
- 4 -Nos domínios da logística e comunicações, compete ao SMPC:
- a)Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para as operações de proteção e socorro;
- b)Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro e apoiar logisticamente a sustentação das operações de proteção e socorro;
- c)Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em caso de acidente grave ou catástrofe;
- d)Planear e gerir os recursos de telecomunicações e outros recursos tecnológicos do SMPC;
- e)Manter operacional, em permanência, a ligação rádio à rede estratégica de proteção civil (REPC);
- f)Assegurar o funcionamento da sala municipal de operações e gestão de emergências.
- 5 -No domínio da informação pública, compete ao SMPC:
- a)Indicar, na iminência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações, medidas preventivas e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação;
- b)Dar seguimento a outros procedimentos, por determinação do presidente da câmara municipal;
- c)Promover e incentivar ações de divulgação sobre proteção civil junto dos munícipes com vista à adoção de medidas de autoproteção;
- d)Divulgar a missão e estrutura da Proteção Civil Municipal.
- 6 -No que concerne a Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE), o Serviço Municipal de Proteção Civil, colabora em coordenação com o departamento ou divisão da Estrutura nuclear ou das unidades orgânicas flexíveis dos serviços do Município, no desenvolvimento das ações de implementação e verificação das Medidas de Autoproteção (MAP), na inventariação e operacionalidade dos equipamentos no âmbito de SCIE nos edifícios do município.
- 7 -Por determinação do Presidente da Câmara Municipal, o Serviço Municipal de Proteção Civil pode apoiar e disponibilizar meios e recursos em operações supramunicipais, em estreita colaboração com a ANEPC.
Artigo 20.º — Competências e Áreas de Atuação
Vigente desde: 02/06/2025