- 1 -Na Câmara Municipal de Ílhavo existe uma Comissão Municipal de Gestão Integrada de Incêndios Rurais, que é apoiada pelo Gabinete Técnico Florestal (GTF), sendo o seu âmbito, natureza, missão, atribuições e composição reguladas pelo disposto no Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, que cria o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) e estabelece as suas regras de funcionamento.
- 2 -A Câmara Municipal de Ílhavo, no domínio do SGIFR exerce as competências previstas no Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual.
- 3 -A intervenção do CCOM no âmbito da defesa da floresta contra incêndios é efetuada nos termos do SIOPS (Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro)
- 4 -No domínio do Gabinete Técnico Florestal, compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil:
- a)Colaborar na concretização e prossecução de medidas que permitam contribuir para defesa do património florestal do município;
- b)Apoiar a Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios no âmbito das suas competências;
- c)Apoiar tecnicamente na identificação e avaliação da rede viária florestal;
- d)Apoiar no cadastro das áreas ardidas no município;
- e)Acompanhar as políticas de fomento florestal.
Artigo 24.º — Defesa da floresta contra incêndios
Vigente desde: 02/06/2025