- 1 -A pessoa que exerce funções no Serviço Municipal de Proteção Civil é detentora de um cartão de identificação, do qual deve fazer-se acompanhar no exercício das suas funções.
- 2 -O cartão de identificação contém no anverso:
- a)Logótipo do Município de Ílhavo a cores;
- b)Logótipo do Serviço Municipal de Proteção de Civil de Ílhavo a Cores;
- c)As seguintes menções:
- i)Município de Ílhavo;
- ii)Serviço Municipal de Proteção Civil;
- iii)Cartão de Identificação;
- iv)Livre-Trânsito.
- d)As informações do seu portador:
- i)Nome completo;
- ii)Função/Cargo no município;
- iii)Número mecanográfico;
- iv)Data de validade;
- v)Assinatura digital do Presidente da Câmara.
- 3 -O cartão de identificação contém no verso a menção «O titular deste documento de identificação é detentor de poderes de autoridade constantes da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, para as ações e atos legalmente previstos na Lei de Bases da Proteção Civil, nomeadamente de acesso e livre-trânsito nos termos da lei, pelo tempo e no horário necessários ao desempenho das suas funções, as instalações, equipamentos e serviços das entidades sujeitas a qualquer ato ou intervenção.»;
- 4 -Autenticidade deste documento é validada através da assinatura do Presidente da Câmara no anverso.
- 5 -A emissão do cartão de identificação é da responsabilidade do Município de Ílhavo por despacho do Presidente da Câmara.
- 6 -O cartão tem a validade de um ano, devendo ser substituído quando expirar o respetivo prazo de validade ou quando se verifique alterações às informações que nele contém.
- 7 -Os cartões devem ser obrigatoriamente recolhidos pela entidade emissora sempre que o seu titular cesse ou suspenda funções.
Artigo 25.º — Cartão de Identificação
Vigente desde: 02/06/2025