- 1 -Para efeitos do presente regulamento, considera-se uniforme o conjunto de peças de vestuário e calçado padronizados, distribuído pelo Serviço Municipal de Proteção Civil.
- 2 -Os uniformes do Serviço Municipal de Proteção Civil podem ser de vários tipos e são utilizados conforme as diferentes situações e ocasiões de serviço que caracterizam o ambiente operacional.
- 3 -A utilização do uniforme deve ser polivalente e conforme a especificidade do trabalho a desenvolver.
- 4 -É obrigatório o seu uso nas seguintes situações:
- a)Em atividade operacional e dentro dos horários de trabalho;
- b)Em representação do SMPC, salvo indicações em contrário pelo Presidente de Câmara;
- c)Sempre que seja determinado o Estado de Alerta Especial do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro {SIOPS), de nível laranja ou superior.
- 5 -Não é permitido o uso do uniforme ou de qualquer das suas pegas nas seguintes situações:
- a)Quando tome parte em atividades de caráter político, eleitoral ou partidário;
- b)Quando tome parte em reuniões, manifestações públicas ou outros eventos que não constituam atos de serviço;
- c)Quando, em consequência de procedimento disciplinar ou penal nos termos previstos na lei, for determinada a suspensão do exercício de funções;
- d)Na situação de inatividade resultante da aplicação de pena disciplinar;
- e)Durante o período de licença sem vencimento de qualquer natureza;
- f)Fora do horário de trabalho.
Artigo 26.º — Uniforme
Vigente desde: 02/06/2025