- 1 -O Plano de Pormenor das Herdades de Gagos e Xerez, adiante abreviadamente designado por PPHGX, é um plano municipal de ordenamento do território que, elaborado de acordo com o Plano Director Municipal de Reguengos de Monsaraz, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/95, de 16 de Outubro, e cujas alterações foram ratificadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/99, de 27 de Fevereiro e 161-A/2007, de 10 de Novembro, concretiza a área de localização preferencial de empreendimentos turísticos estruturantes T3 - Arraeiras-Pipas, prevista no Plano Regional de Ordenamento do Território da Zona Envolvente da Albufeira do Alqueva, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2002, de 9 de Abril, bem como a unidade territorial UT 1 prevista no Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão, aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 94/2006 de 4 de Agosto.
- 2 -O PPHGX estabelece o regime de uso, ocupação e transformação do solo da respectiva área de intervenção, com vista à prossecução dos objectivos definidos no artigo seguinte e tem em conta as orientações dos demais instrumentos de gestão territorial aplicáveis.
- 3 -O PPHGX adopta a modalidade especifica de plano de intervenção no espaço rural.
- 4 -A área de intervenção do PPHGX é a delimitada na planta de implantação designada por "PDP 01 - planta de implantação geral", e na planta de condicionantes designada por "PDP 02 - planta de condicionantes", ambas à escala 1:5000, as quais são parte integrante do Plano.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito territorial
Vigente desde: 07/08/2009