- 1 -O PPHGX insere-se numa estratégia de desenvolvimento municipal e regional, e visa a criação de um pólo de desenvolvimento turístico de qualidade, em sintonia com os objectivos e principais linhas de desenvolvimento definidas no Plano Estratégico Nacional do Turismo, aprovadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2007, de 4 de Abril, através do ordenamento da paisagem no espaço rural, assegurando a articulação entre os usos turísticos, ecológicos, recreativos, de lazer e culturais subordinada aos princípios de sustentabilidade, e prosseguindo os seguintes objectivos:
- a)Criar um novo destino turístico competitivo e de excelência, integrando, nomeadamente, as componentes de hotelaria, golfe, turismo náutico, turismo de natureza, turismo sénior e residencial, com vista a:
- i)Atrair e captar investimento nacional e estrangeiro para a região;
- ii)Melhorar a competitividade da economia local e regional;
- iii)Contribuir para o desenvolvimento e prosperidade da comunidade local;
- iv)Fomentar a fixação da população, invertendo a tendência de despovoamento verificada na região;
- v)Criar emprego e valorizar os recursos humanos;
- vi)Valorizar e divulgar o património cultural e a identidade sociocultural da Região;
- vii)Valorizar e conservar o património natural e a biodiversidade a ele associada.
- b)Promover a ocupação, uso e transformação do solo, baseada em conceitos inovadores de paisagem, urbanismo, arquitectura e construção e numa gestão sustentável dos recursos, visando:
- i)A integração paisagística das intervenções, assegurando o seu enquadramento cénico e valorizando a paisagem da região, bem como a preservação dos elementos biofísicos, responsáveis pela permanência e manutenção dos ciclos de água, dos solos, da vegetação e da fauna;
- ii)A gestão eficiente dos recursos existentes, com o objectivo de reduzir os consumos de água, energia e materiais, através da integração de energias renováveis, reutilização de águas residuais tratadas e águas pluviais para rega, valorização (energética e orgânica) de resíduos, adequada concepção arquitectónica e construtiva dos edifícios e utilização de equipamentos eficientes;
- iii)O fomento de uma consciência ambiental indutora de boas práticas ambientais.
- a)Criar um novo destino turístico competitivo e de excelência, integrando, nomeadamente, as componentes de hotelaria, golfe, turismo náutico, turismo de natureza, turismo sénior e residencial, com vista a:
Artigo 2.º — Objectivos
Vigente desde: 07/08/2009