Os vestígios arqueológicos identificados no âmbito da elaboração do PPHGX, designadamente na Herdade de Xerez, nomeadamente o Monte de Sousel e o Monte Furado, devidamente localizados na planta de implantação geral, são objecto de medidas específicas de protecção, tendo sido demarcadas áreas de salvaguarda onde são proibidas quaisquer operações urbanísticas num raio de 25 m.
Artigo 10.º — Protecção de valores arqueológicos
Vigente desde: 07/08/2009