- 1 -A área de intervenção do PPHGX é classificada como zona sensível e zona mista, ficando as operações urbanísticas a desenvolver sujeitas ao disposto no Regime Geral do Ruído.
- 2 -Constituem zonas sensíveis as seguintes categorias e subcategorias de espaços:
- a)Espaços afectos à estrutura ecológica fundamental;
- b)Espaços afectos a estabelecimentos hoteleiros - parcelas 01 e 10;
- c)Espaços afectos a aldeamentos turísticos - parcelas 02 a 05 e 14
- 3 -Constituem zonas mistas as seguintes categorias e subcategorias de espaços:
- a)Espaços afectos à estrutura ecológica complementar;
- b)Espaços afectos a aldeamentos turísticos - parcela 06, 07, 11 e 12;
- c)Espaços afectos ao campo de golfe;
- d)Espaços afectos à área comercial e de serviços - parcela 08
- e)Espaços afectos a áreas de recreio, lazer e serviços - parque temático -parcela 09;
- f)Espaços afectos a áreas de recreio, lazer e serviços - parque temático - parcela 15
- g)Espaços afectos a áreas de recreio, lazer e serviços - equipamento de uso comum -parcela 13.
Artigo 11.º — Classificação acústica
Vigente desde: 07/08/2009