- 1 -As áreas de utilização recreativa e de lazer correspondem a espaços situados nas zonas ribeirinhas com a aptidão para a instalação de equipamentos e infra-estruturas de suporte às actividades de recreio, lazer e fruição da albufeira do Alqueva, devendo dispor das infra-estruturas previstas no regime de utilização estabelecido pelo POAAP, para o nível 2.
- 2 -As áreas de utilização recreativa e de lazer previstas na área de intervenção do PPHGX encontram-se assinaladas na planta de implantação geral, correspondendo às seguintes áreas:
- a)Porto de recreio dos Gagos - Nível 2;
Artigo 27.º — Áreas de utilização recreativa e de lazer
Vigente desde: 07/08/2009