O Monte de Xerez, correspondendo actualmente a um edifício com a função de habitação, deverá ser mantido e integrado no novo enquadramento turístico da área de intervenção, designadamente no estabelecimento hoteleiro previsto, adoptando para tal o carácter programático, construtivo e funcional que se revelar compatível com a actividade que vier a ser licenciada para a parcela em que se insere.