- 1 -As edificações existentes encontram-se identificadas na planta de implantação e podem ser objecto das operações urbanísticas necessárias a assegurar a execução do plano, mantendo o seu uso original ou adoptando outro compatível, com excepção das que se encontrem inseridas nas parcelas propostas e ou dentro de polígonos de implantação definidos, as quais assumem um papel complementar às unidades de alojamento propostas para a parcela.
- 2 -As operações urbanísticas a realizar nos edifícios existentes a manter devem assegurar a adequada integração paisagística e funcional com a envolvente.
Artigo 34.º — Identificação
Vigente desde: 07/08/2009