- 1 -Os polígonos de implantação dos novos edifícios foram definidos tendo em conta os limites naturais existentes e a delimitação proposta para as parcelas, sendo a sua exacta localização, a respectiva implantação final e alinhamentos, definidos nos projectos das operações urbanísticas necessárias à construção das edificações podendo ainda ser efectuados ajustes na sua configuração aquando da execução dos projectos de arquitectura, devidamente justificados com levantamentos topográficos de maior detalhe ou outras razões justificativas.
- 2 -A implantação dos edifícios deve preservar o sistema de vistas e a privacidade dos edifícios confinantes.
Artigo 38.º — Implantação
Vigente desde: 07/08/2009