- 1 -Na área de intervenção do PPHGX, identificam-se as seguintes as servidões administrativas e restrições de utilidade pública:
- a)Reserva Ecológica Nacional (REN);
- b)Reserva Agrícola Nacional (RAN);
- c)Domínio Público Hídrico;
- d)Marco geodésico;
- e)Estrada nacional (EN256), estrada municipal (EM514) e respectivas faixas de protecção;
- f)Habitats protegidos pela directiva habitats;
- g)Área de protecção a vestígios arqueológicos;
- i)Proposta de desanexação e desafectação de áreas inseridas em RAN e REN.
- 2 -As servidões administrativas e as restrições de utilidade pública referidas no número anterior encontram-se assinaladas na planta de condicionantes.
- 3 -A ocupação, uso e transformação do solo, nas áreas abrangidas pelas servidões administrativas e restrições de utilidade pública referidas no artigo anterior, obedecem ao disposto nos regimes jurídicos respectivos cumulativamente, com as disposições do presente Regulamento que com eles sejam compatíveis.
Artigo 6.º — Identificação e regime
Vigente desde: 07/08/2009