- 1 -O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos dos artigos 112.º, n.º 8 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambas do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e do Decreto-Lei n.º 271/2009, de 1 de outubro.
- 2 -O presente Regulamento estabelece os princípios, normas gerais e as condições de exploração e utilização aplicáveis a todas as Instalações Desportivas Municipais sob a gestão e administração da Câmara Municipal de Sintra.
- 3 -As Instalações Desportivas Municipais designadas por I.D.M., têm como finalidade principal a fruição por parte das populações no âmbito da prática desportiva para a qual se encontrem vocacionadas.
- 4 -A concessão de I.D.M. efetiva-se, na sequência de deliberação expressa dos órgãos do Município, através dos procedimentos previstos no Código de Contratos Públicos.
Artigo 1.º — Lei Habilitante e Objeto
Vigente desde: 09/09/2019