- 1 -O Município é proprietário das Instalações Desportivas Municipais sendo a Câmara Municipal de Sintra responsável pela sua gestão, administração e manutenção.
- 2 -As competências conferidas à Câmara Municipal podem, nos termos da lei, ser delegadas no Presidente da Câmara, com faculdade de subdelegação nos Vereadores.
- 3 -As competências próprias cometidas ao Presidente da Câmara podem, nos termos da lei, ser delegadas nos Vereadores, com faculdade de subdelegação nos dirigentes dos serviços municipais, quando tal for admissível, de acordo com previsto no artigo 38.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
- 4 -A gestão do disposto no presente regulamento que incumbe à Câmara Municipal de Sintra, concretiza-se, designadamente, através das atribuições da Divisão de Desporto:
- a)Administrar e fazer a gestão corrente das Instalações Desportivas Municipais nos termos do presente Regulamento e da legislação em vigor;
- b)Fazer cumprir todas as normas em vigor relativas à utilização das instalações;
- c)Tomar as medidas necessárias ao bom funcionamento e aproveitamento das mesmas;
- d)Receber, analisar e decidir sobre os pedidos de cedência regular e pontual das instalações;
- e)Zelar pela boa conservação e manutenção das instalações, condições de higiene e de utilização das mesmas;
- f)Proceder aos trabalhos e atividades inerentes aos fatores de desenvolvimento, gestão e dinamização das instalações.
Artigo 2.º — Propriedade, Gestão, Administração e Manutenção
Vigente desde: 09/09/2019