- 1 -É reservado o direito de admissão, obrigando-se os utentes:
- a)Ao pagamento das respetivas taxas de utilização;
- b)A apresentarem-se devidamente equipados e em condições de higiene;
- c)A não levarem para a I.D.M. objetos estranhos e inadequados à prática desportiva que possam, de algum modo, deteriorar as instalações ou materiais nela existentes;
- d)A terem um comportamento correto para com os restantes utentes e colaboradores municipais em serviço no local;
- e)A respeitar e acatar as determinações do responsável pela gestão corrente da I.D.M. e cumprir as disposições regulamentares.
- 2 -Pode ser negado com caráter imediato o acesso a quem não cumpra qualquer uma das alíneas do número anterior.
Artigo 10.º — Direito de Admissão
Vigente desde: 09/09/2019