- 1 -Os utentes para acederem às I.D.M. devem apresentar o cartão de utente, sem o qual não lhes deve ser dado acesso.
- 2 -Em caso de dúvida sobre a identidade do utente os colaboradores municipais podem solicitar que o mesmo exiba concomitantemente o Cartão de Cidadão, ou Bilhete de Identidade ou Passaporte para efetuar a devida confirmação.
Artigo 9.º — Controlo de Acessos
Vigente desde: 09/09/2019