- 1 -A recolha de imagens nas I.D.M. carece de uma autorização prévia por parte da Entidade Gestora, devendo sempre ser respeitado o RGPD (Regulamento Geral de Proteção de Dados), Regulamento (EU) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016.
- 2 -Independentemente da autorização da entidade gestora não é permitida a recolha de imagens de menores sem permissão expressa de quem exerça o respetivo poder paternal.
Artigo 13.º — Recolha de Imagens
Vigente desde: 09/09/2019