- 1 -O acesso às Piscinas Municipais é aberto ao público em geral, reservando-se a Câmara Municipal de Sintra o direito de o condicionar a todos aqueles que não satisfaçam as condições básicas de higiene, ou coloquem em risco a segurança dos outros utentes das instalações.
- 2 -Os portadores de doenças transmissíveis não podem frequentar as Piscinas Municipais.
- 3 -Todos os utentes ou frequentadores devem obedecer às disposições do presente Regulamento, com especial enfoque nas do presente Capítulo sobre a Utilização das Piscinas Municipais bem como às instruções dos colaboradores municipais de serviço, podendo em caso de desobediência ser-lhes retirado o direito de permanência do local.
- 4 -O acesso ao público em geral pode ser condicionado ou impedido por motivos de conveniência técnico-pedagógica.
- 5 -Qualquer utente ou espectador, que seja reincidente no não cumprimento das normas do presente Capítulo, pode ser proibido de entrar na Piscinas Municipais por tempo a determinar pela Câmara Municipal de Sintra, sob proposta da Divisão de Desporto.
- 6 -Os utentes são responsáveis pelos danos que cometam, tanto a nível pessoal, como nos equipamentos ou instalações.
- 7 -Todos os utentes das Piscinas Municipais devem utilizar fato de banho adequado (Lycra), touca e chinelos.
- 8 -O vestuário tem de respeitar as características específicas da atividade e deve obrigatoriamente ser trocado nos balneários da instalação.
- 9 -Todos os utentes são obrigados a tomar duche antes de entrarem nas Piscinas Municipais e a passarem pelo lava-pés.
- 10 -O utente deve comunicar imediatamente aos colaboradores de serviço qualquer anomalia que constate nas instalações, bem como de qualquer degradação existente.
- 11 -Antes de utilizarem os balneários, os utentes devem observar as indicações dos colaboradores de serviço, relativamente aos procedimentos a adotar.
- 12 -A Câmara Municipal de Sintra não se responsabiliza pela perda, furto ou roubo de objetos pessoais dos utentes.
- 13 -As instalações e sanitários destinados aos utentes devem ficar, após cada utilização em perfeito estado de asseio.
- 14 -Não é permitida a utilização de balneários ou sanitários destinados a um determinado sexo, por pessoas do sexo oposto.
- 15 -As crianças com idade inferior a 7 anos podem ser acompanhadas aos balneários ou sanitários pelo respetivo familiar/acompanhante.
- 16 -A utilização dos balneários não deve ser demorada de modo a não prejudicar o bom funcionamento das Piscinas Municipais, assim, o utente deve ter acesso aos balneários 10 minutos antes da aula e deve abandonar os mesmos no máximo 15 minutos após o término da aula.
- 17 -Os utentes que não cumprirem os períodos previstos de acordo com o ponto anterior, são avisados, ficando reservado à Câmara Municipal de Sintra o direito de cancelar a entrada.
- 18 -Cada utente pode ter acesso a um de cacifo pelo qual é responsável durante o tempo de permanência na instalação.
- 19 -Nos balneários que dispuserem de cacifos na modalidade de cadeado o mesmo só pode ser utilizado durante a permanência do utente nas Piscinas Municipais finda a qual o cacifo deve ficar disponível sob pena de aquando o encerramento diário da instalação, os colaboradores terem que proceder à abertura forçada do mesmo.
- 20 -Para ter acesso à utilização das Piscinas Municipais cada utente tem um cartão personalizado.
- 21 -O público, espetadores, visitantes e/ou acompanhantes podem frequentar unicamente os locais e áreas reservados aos mesmos, utilizando para isso os acessos assinalados.
- 22 -Não é permitido qualquer tipo de recolha imagens, salvo algumas exceções que devem ser previamente solicitadas para apreciação e autorização pela Câmara Municipal de Sintra, conforme artigo 13.º do Regulamento.
Artigo 20.º — Condições de acesso
Vigente desde: 09/09/2019