- 1 -A atividade das Piscinas Municipais procura servir todos os interessados, concretamente através da:
- a)Utilização Livre;
- b)Utilização em regime de aulas;
- c)Utilização por entidades.
- 2 -A atividade de Utilização Livre encontra-se sujeita às seguintes regras e procedimentos:
- a)Todos os utentes têm de realizar um teste de aptidão para a frequência em Regime de natação Livre, sem o qual não podem realizar a inscrição na secretaria das I.D.M;
- b)Os utentes menores de 18 anos têm de entregar uma declaração do Encarregado de Educação autorizando a atividade;
- c)Os utentes menores de 12 anos têm de ser acompanhados por um adulto;
- d)Os utentes menores de 6 anos podem apenas utilizar o tanque de aprendizagem conforme disponibilidade de horário;
- e)Os horários estão estipulados no mapa de utilização das I.D.M. sendo que a Câmara Municipal de Sintra se reserva o direito de os alterar sempre que necessário, tendo em vista a melhoria do funcionamento do equipamento;
- f)O número de utentes por período de tempo e de lotação máxima por pista, é limitado em função da dimensão do respetivo plano da água;
- g)Os utentes que se encontrem em regime de Utilização Livre pode utilizar o material disponível para as aulas, sempre que tal utilização não impossibilite o normal funcionamento das diferentes atividades a decorrer;
- h)A utilização do material referido na alínea anterior não é permitida para fins distintos daqueles a que se destina, devendo ser solicitado ao nadador salvador ou técnico de natação;
- i)Apenas é permitido a utilização do material existente na instalação, sendo que a utilização de outro material só é permitida com a devida autorização do Diretor Técnico;
- j)Os utentes devem utilizar as pistas indicadas para a utilização livre;
- k)Compete ao nadador salvador ou técnico de natação zelar pelo bom funcionamento do cais das Piscinas Municipais bem como pela correta utilização do regime livre;
- l)Se existir mais que um utente por pista é obrigatório que se efetue uma circulação ordenada, isto é, que se realize o percurso de nado pela direita, possibilitando uma melhor utilização do espaço;
- m)Não são permitidos saltos para água nem qualquer atividade lúdica no cais das Piscinas Municipais;
- n)Os utentes que perturbem o normal funcionamento da utilização livre podem sofrer um condicionamento da sua permanência na piscina.
- 3 -A atividade de Utilização em Regime de Aulas encontra-se sujeita às seguintes regras e procedimentos:
- a)Todos os utentes tem de realizar um teste de avaliação inicial sem o qual não podem realizar a inscrição na secretaria da I.D.M.;
- b)As aulas funcionam com um número mínimo e um número máximo de alunos, em função do respetivo plano de água;
- c)As aulas têm de 30 minutos e 40 minutos de acordo com os escalões etários;
- 4 -A atividade de Utilização por Escolas, Clubes e outras Entidades encontra-se sujeita às seguintes regras e procedimentos:
- a)A utilização das Piscinas Municipais nesta modalidade destina-se prioritariamente à aprendizagem e à prática da natação nas vertentes formativa, educativa e de competição, podendo também ser utilizada para a realização de provas desportivas ou de outros eventos que pela sua natureza e objetivos não colidam com os objetivos prioritários de utilização das mesmas.
- b)As Piscinas estão abertas a todo o tipo de entidades que pretendam usufruir das instalações através da cedência dos espaços, sendo que a sua utilização só pode ocorrer dentro dos horários estabelecidos, com a duração máxima de uma época desportiva, respeitando a seguinte ordem de prioridades:
- i)Utilização em regime de aulas;
- ii)Projetos promovidos pela Câmara Municipal de Sintra;
- iii)Escolas públicas do concelho de Sintra;
- iv)Clubes e associações desportivas do concelho de Sintra;
- v)Associações de caráter social do concelho de Sintra;
- vi)Restantes entidades públicas;
- vii)Entidades privadas.
- c)Em casos devidamente fundamentados em interesse municipal, atenta a importância e natureza da iniciativa, a Câmara Municipal de Sintra pode, através de deliberação, optar excecionalmente por uma ordem distinta de prioridades das referidas na alínea anterior;
- d)O pagamento das taxas devidas pela utilização das Piscinas Municipais, deve ser liquidado nas secretarias das I.D.M. até ao dia 8 do mês a que diz respeito;
- e)Os pedidos de cedência de espaços nas Piscinas às diversas entidades devem ser requeridos por escrito ao Presidente da Câmara, com a antecedência mínima de 30 dias, salvo em situações devidamente justificadas.
- f)O requerimento do pedido de cedência de espaços nas Piscinas Municipais deve conter, pelo menos, os seguintes campos:
- i)Identificação da entidade requerente;
- ii)Período de utilização pretendido;
- iii)Espaço e/ou pistas pretendidos;
- iv)Fim a que se destina o período de cedência de espaços e objetivos a atingir;
- v)Número aproximado de praticantes e seu escalão etário;
- vi)Nome, morada e telefone dos responsáveis pela orientação técnica direta de cada uma das atividades e do(s) responsável(eis) associativo, técnico e administrativo da entidade.
- g)No caso da entidade requerente pretender deixar de utilizar as Piscinas antes da data estabelecida, deve comunicá-lo por escrito com uma antecedência mínima de 15 dias, sob pena de continuarem a ser cobrados os respetivos preços.
- h)A Câmara Municipal de Sintra informa por escrito a entidade requerente do deferimento do pedido que autoriza a utilização, dos espaços/pistas específicos a utilizar, o início e término do período de utilização, o número máximo de utentes por espaço/pista, os requisitos para o enquadramento técnico e os custos inerentes à utilização.
- i)As entidades são responsáveis por qualquer dano ou degradação do equipamento e material provocada pelos seus utentes;
- j)Ao abrigo da legislação em vigor, compete às entidades que utilizem as Piscinas a contratação de um seguro de acidentes pessoais de caráter desportivo;
- k)A autorização de utilização das Piscinas é cancelada pela Câmara Municipal de Sintra quando se verifique uma ou mais das seguintes situações:
- i)Não pagamento dos custos de utilização das Piscinas no prazo estipulado;
- ii)Danos produzidos nas Piscinas ou em quaisquer equipamentos ou materiais nelas integrados, no decurso da utilização;
- iii)Utilização para fins diversos daqueles para que foi concedida autorização;
- iv)Utilização por entidades estranhas às que foram autorizadas ou cedência do direito de utilização destas a terceiros;
- v)Desrespeito pelo teor do presente Regulamento.
- l)O cancelamento da autorização de acesso/utilização das Piscinas, deve ser formalmente comunicado à entidade, contendo os respetivos fundamentos de facto e direito.
Artigo 21.º — Modalidades de Utilização
Vigente desde: 09/09/2019