- 1 -O funcionamento, utilização e demais regras das I.D.M. ficam subordinados ao disposto no presente Regulamento.
- 2 -O funcionamento referido no número anterior fica sujeito ao planeamento de projetos, ações e atividades a definir anualmente no Plano de Atividades da Câmara Municipal de Sintra.
Artigo 3.º — Funcionamento e Planeamento
Vigente desde: 09/09/2019