- 1 -O acesso aos Pavilhões e Salas de Desporto Municipais é aberto ao público em geral, aos clubes, escolas e a outras entidades, reservando-se a Câmara Municipal de Sintra o direito de o condicionar a todos aqueles que não satisfaçam as condições básicas de comportamento, higiene ou coloquem em risco a segurança dos outros utentes da instalação.
- 2 -Todos os utentes ou frequentadores devem obedecer às disposições do presente Regulamento, com especial enfoque nas do presente Capítulo sobre a Utilização dos Pavilhões e Salas de Desporto Municipais e às instruções dos colaboradores municipais de serviço, podendo em caso de desobediência ser-lhes retirado o direito de permanência do local.
- 3 -Qualquer utente ou espetador, que seja reincidente no não cumprimento das normas do presente Capítulo, pode ser proibido de entrar nos Pavilhões e Salas de Desporto Municipais por tempo a determinar pela Câmara Municipal de Sintra, sob proposta da Divisão de Desporto.
- 4 -Os utentes são responsáveis pelos danos que cometam, tanto a nível pessoal, como nos equipamentos ou instalações.
- 5 -Todos os utentes dos Pavilhões e Salas de Desporto Municipais devem utilizar equipamento adequado, especialmente ao nível do calçado.
- 6 -No caso especifico do acesso às salas de desporto, os utentes devem ser portadores de uma toalha, de modo a garantir as condições mínimas de higiene.
- 7 -O vestuário tem de respeitar as características específicas da atividade e deve ser obrigatoriamente trocado nos balneários da respetiva IDM.
- 8 -O utente deve comunicar imediatamente aos funcionários de serviço qualquer anomalia que constate nas instalações, bem como de qualquer degradação existente.
- 9 -Antes de utilizarem os balneários, os utentes devem observar as indicações dos colaboradores de serviço, relativamente aos procedimentos a adotar.
- 10 -A Câmara Municipal de Sintra não se responsabiliza pela perda, furto ou roubo de objetos pessoais dos utentes.
- 11 -As instalações e sanitários destinados aos utentes devem ficar, após cada utilização em perfeito estado de asseio.
- 12 -A utilização dos balneários não deve ser demorada de modo a não prejudicar o bom funcionamento das Pavilhões e Salas de Desporto Municipais, assim incumbe ao utente:
- a)Só ter acesso aos balneários 10 minutos antes da aula;
- b)Abandonar os balneários no máximo 15 minutos após o término da aula.
- 13 -Os utentes que não cumprirem os períodos previstos de acordo com o ponto anterior, são avisados, ficando reservado à Câmara Municipal de Sintra o direito de cancelar a entrada.
- 14 -Não é permitida a utilização de balneários ou sanitários destinados a um determinado sexo, por pessoas do sexo oposto.
- 15 -As crianças com idade inferior a 7 anos podem ser acompanhadas aos balneários ou sanitários pelo respetivo familiar/acompanhante.
- 16 -O público, espetadores, visitantes e/ou acompanhantes só podem aceder aos locais e áreas reservadas aos mesmos, utilizando para isso os acessos assinalados.
- 17 -O responsável pela atividade, aquando da utilização dos Pavilhões e Salas de Desporto Municipais deve zelar pelo bom funcionamento da atividade e pela preservação das instalações e material.
- 18 -O responsável pela atividade deve:
- a)ser portador de identificação da sua função emitida pelo Clube ou Instituição/Entidade;
- b)providenciar pela arrumação do material utilizado;
- c)assegurar que os praticantes se apresentem devidamente equipados;
- d)colaborar com o funcionário de serviço;
- e)dar conhecimento ao colaborador de serviço, de quaisquer ocorrências registadas;
- f)assegurar o cumprimento dos horários.
- 19 -O responsável pela atividade não deve permitir que os praticantes entrem nos Pavilhões e Salas de Desporto Municipais sem a sua presença.
- 20 -Cada utente pode ter acesso a um de cacifo pelo qual é responsável durante o tempo de permanência na instalação.
- 21 -Nos balneários que dispuserem de cacifos na modalidade de cadeado o mesmo só pode ser utilizado durante a permanência do utente nas Instalações Desportivas Municipais finda a qual o cacifo deve ficar disponível sob pena de aquando o encerramento os colaboradores terem que proceder à abertura forçada do mesmo.
- 22 -Para ter acesso à utilização das Salas de Desporto cada utente deve ter um cartão personalizado.
- 23 -Não é permitido qualquer tipo de recolha imagens, salvo algumas exceções que devem ser previamente solicitadas para apreciação e autorização pela Câmara Municipal de Sintra, conforme artigo 13.º do Regulamento
Artigo 30.º — Condições de Acesso
Vigente desde: 09/09/2019