- 1 -A atividade nos Pavilhões/Salas de Desporto Municipais procura servir todos os interessados, concretamente através da:
- a)Utilização em regime de aulas (promovidas ou apoiadas pela Câmara);
- b)Utilização por Clubes, Escolas e outras Instituições;
- c)Utilização pontual por entidades privadas.
- 2 -A Utilização em Regime de Aulas encontra-se sujeita às seguintes regras e procedimentos:
- a)Todos os utilizadores terão de realizar a inscrição na secretaria da Instalação Desportiva;
- b)As aulas funcionam com um número mínimo e um número máximo de alunos, em função da respetiva instalação desportiva;
- c)As aulas têm a duração de acordo com o horário estabelecido para cada modalidade.
- 3 -A Utilização por Escolas, Clubes e outras Instituições encontra-se sujeita às seguintes regras e procedimentos:
- a)É salvaguardada a seguinte hierarquia de prioridades:
- i)Atividades e projetos promovidos pela Câmara Municipal de Sintra;
- ii)Escolas públicas do concelho de Sintra;
- iii)Clubes e associações desportivas do concelho de Sintra;
- iv)Associações de caráter social e do ensino especial do concelho de Sintra;
- v)Restantes entidades públicas;
- vi)Entidades privadas
- b)A Câmara Municipal de Sintra tem competência para apreciar e decidir em conformidade, situações que pela sua importância e natureza justifiquem uma aplicação diferente da ordem de prioridades estabelecidas na alínea anterior.
- c)Os pagamentos da utilização dos Pavilhões e Salas de Desporto Municipais, devem ser liquidados nas secretarias das I.D.M. até ao dia 8 do mês a que diz respeito.
- d)As entidades são responsáveis por qualquer degradação do material provocada pelos utentes integrados nas suas atividades.
- e)As entidades que aluguem tempos e espaços de utilização nos Pavilhões e salas de desporto Municipais realizam obrigatoriamente para os utentes da sua responsabilidade um Seguro de Acidentes Pessoais.
- f)As entidades estão sujeitas às normas do presente Regulamento e Normas, sendo que qualquer desrespeito pelas mesmas pode levar à imediata suspensão das atividades.
- g)Para as diversas entidades, os pedidos de cedência de espaços nos Pavilhões/Salas de Desporto devem ser dirigidos por escrito à Divisão de Desporto, com a antecedência mínima de 30 dias, salvo em situações devidamente justificadas.
- h)O pedido de cedência de espaços/horários deve conter o seguinte:
- i)Identificação da entidade requerente;
- ii)Período de utilização pretendido;
- iii)Espaço pretendido;
- iv)Fim a que se destina o período de cedência de espaços e objetivos a atingir;
- v)Número aproximado de praticantes e seu escalão etário;
- vi)Nome, morada e telefone dos responsáveis pela orientação técnica direta de cada uma das atividades e do(s) responsável(eis) associativo, técnico e administrativo da entidade.
- i)No caso da entidade requerente pretender deixar de utilizar as instalações antes da data estabelecida, deve comunicá-lo por escrito com uma antecedência mínima de 15 dias, sob pena de continuarem a ser cobrados os respetivos preços.
- j)A Câmara Municipal de Sintra informa a entidade requerente dos espaços específicos a utilizar, do início e término do período de utilização e dos preços inerentes à utilização.
- k)As entidades são responsáveis por qualquer degradação do material provocada pelos respetivos utentes.
- l)A autorização de utilização dos Pavilhões e Salas de Desporto é cancelada quando se verifique uma ou mais das seguintes situações:
- i)Não pagamento dos preços de utilização das instalações no prazo estipulado;
- ii)Danos produzidos nas instalações ou em quaisquer equipamentos ou materiais nelas integrados, no decurso da utilização;
- iii)Utilização para fins diversos daqueles para que foi concedida autorização;
- iv)Utilização por entidades estranhas às que foram autorizadas ou cedência do direito de utilização destas a terceiros;
- v)Desrespeito pelas normas do presente Regulamento.
- m)Em todos os casos, o cancelamento da autorização de acesso e utilização dos Pavilhões e Salas de Desporto é formalmente comunicado à entidade em causa, através de carta registada devendo a respetiva notificação conter todos os fundamentos de facto e direito.
- a)É salvaguardada a seguinte hierarquia de prioridades:
- 4 -A Utilização pontual por entidades privadas deve respeitar o enquadramento genérico do Capítulo I do presente Regulamento, encontra-se sujeita ao disposto nos artigos do Capítulo III e muito especialmente, com as devidas adaptações, às regras e procedimentos constantes no número anterior.
Artigo 31.º — Modalidades de Utilização
Vigente desde: 09/09/2019