- 1 -O acesso aos Campos de Ténis é aberto ao público em geral, aos clubes, escolas e outras entidades, reservando-se à Câmara Municipal de Sintra o direito de o condicionar a todos aqueles que não satisfaçam as condições básicas de comportamento, higiene ou coloquem em risco a segurança dos outros utentes das instalações.
- 2 -Todos os utentes ou frequentadores devem obedecer às normas do presente Regulamento com especial enfoque nas do presente Capítulo relativas à Utilização dos Campos de Ténis bem como às instruções dos colaboradores de serviço, podendo em caso de desobediência ser-lhes retirado o direito de permanência do local.
- 3 -Qualquer utente ou espetador, que seja reincidente no não cumprimento das normas do presente Capítulo, pode ser proibido de entrar nos Campos de Ténis por tempo a determinar pela Câmara Municipal de Sintra, sob proposta da Divisão de Desporto.
- 4 -O acesso ao público em geral pode ser condicionado ou impedido por motivos de conveniência técnico-pedagógica.
- 5 -Os utentes são responsáveis pelos danos que cometam, tanto a nível pessoal como nos equipamentos ou instalações.
- 6 -O vestuário e o calçado têm de respeitar as características específicas da atividade e devem obrigatoriamente ser trocados nos balneários da instalação.
- 7 -O utente deve comunicar imediatamente aos funcionários de serviço qualquer anomalia que constate nos Campos de Ténis, bem como de qualquer degradação existente.
- 8 -Antes de utilizarem os vestiários, os utentes devem observar as indicações dos funcionários de serviço, relativamente aos procedimentos a adotar.
- 9 -A Câmara Municipal de Sintra não se responsabiliza pela perda, furto ou dano de objetos pessoais dos utentes.
- 10 -As instalações e sanitários destinados aos utentes devem ficar, após cada utilização, em perfeito estado de asseio.
- 11 -Não é permitida a utilização de balneários ou sanitários destinados a um determinado sexo, por pessoas do sexo oposto.
- 12 -A utilização dos balneários não deve ser demorada, de modo a não prejudicar o bom funcionamento dos Campos de Ténis, assim incumbe ao utente:
- a)Só ter acesso aos balneários 10 minutos antes da aula;
- b)Abandonar os balneários no máximo 15 minutos após o término da aula ou da ocupação do campo.
- 13 -Os utentes que não cumprirem os períodos previstos de acordo com o ponto anterior são avisados pelos colaboradores de serviço, reservando-se a Câmara Municipal de Sintra sob proposta da Divisão de Desporto ao direito de cancelar a entrada.
- 14 -Cada utente pode ter acesso a um de cacifo pelo qual é responsável durante o tempo de permanência na instalação
- 15 -Nos balneários que dispuserem de cacifos na modalidade de cadeado o mesmo só pode ser utilizado durante a permanência do utente nas Instalações Desportivas Municipais finda a qual o cacifo deve ficar disponível sob pena de aquando o encerramento os funcionários terem que proceder à abertura forçada do mesmo.
- 16 -Não é permitido qualquer tipo de recolha imagens, salvo algumas exceções que devem ser previamente solicitadas para apreciação e autorização pela Câmara Municipal de Sintra, conforme artigo 13.º do Regulamento das I.D.M..
- 17 -O técnico/monitor não deve permitir que os praticantes entrem nos Campos de Ténis Municipais sem a sua presença.
- 18 -Para ter acesso à utilização dos Campos de Ténis, cada utente tem um cartão personalizado o qual contém a informação sobre os modos de utilização.
Artigo 40.º — Condições de Acesso
Vigente desde: 09/09/2019