- 1 -Nos dias em que se realizarem provas desportivas, festivais ou espetáculos podem as I.D.M encerrar ao público ou serem adotados horários especiais que são do conhecimento público com a antecedência mínima de 48 horas.
- 2 -A divulgação e conhecimento público efetiva-se através de Aviso afixado em cada uma das I.D.M abrangidas, em local visível e mediante a inserção do mesmo na página institucional da Câmara Municipal de Sintra na internet em www.cm-sintra.pt.
Artigo 7.º — Horário Especial
Vigente desde: 09/09/2019