- 1 -As I.D.M. encerram ao público aos Domingos, feriados nacionais, feriado municipal (29 de junho), podendo ainda encerrar noutras datas por deliberação camarária, a qual deve ser publicitada nos termos do artigo 6.º
- 2 -Além dos dias de encerramento previstos no número anterior, as I.D.M. podem ser encerradas por:
- a)Motivo de obras urgentes de beneficiação dos equipamentos;
- b)Formação profissional dos técnicos;
- c)Realização de competições ou festivais;
- d)Motivos de força maior;
- e)Determinação das Autoridades de Saúde;
- f)Cortes de abastecimento de água e energia;
- g)Outros motivos de relevante interesse público.
- 3 -Nos casos referidos nas alíneas a) a c) do número anterior, a Câmara Municipal de Sintra compromete-se a comunicar a suspensão das atividades com 48 horas de antecedência, através de informação colocada em local visível da receção das I.D.M. e na página institucional na internet em www.cm-sintra.pt.
- 4 -Nos casos referidos nas alíneas d) a g) do n.º 2, a Câmara Municipal de Sintra compromete-se a comunicar a suspensão das atividades no mais breve espaço de tempo, através de informação colocada em local visível na porta de entrada da I.D.M. afetada e na página institucional na internet em www.cm-sintra.pt.
- 5 -Sempre que se verifiquem as situações dispostas no n.º 2, o encerramento das I.D.M. não confere qualquer direito a devolução do valor, total ou parcial, das mensalidades e/ou qualquer dedução nos preços de utilização.
- 6 -Sempre que se realizarem atividades pontuais (torneios ou campeonatos) previstas ou apoiadas pela Câmara Municipal, que inviabilizem o acesso dos utentes às atividades desportivas nas quais estão inscritos, podem os mesmos ser compensados com uma entrada em regime de utilização livre, com uma aula de compensação ou ainda, quando se trate de atividade em regime de mensalidades, com a dedução do montante relativo à atividade na mensalidade subsequente.
- 7 -As I.D.M. encerram um mês por ano, conforme plano anual de funcionamento afixado em local visível das instalações e constante na página institucional na internet em www.cm-sintra.pt.
- 8 -Nos casos do n.º 1 do presente artigo e nos períodos de encerramento definidos no Plano Anual de Funcionamento não há lugar ao reembolso de qualquer verba a título de indemnização ou compensação.
Artigo 8.º — Interrupção da Atividade/Encerramento
Vigente desde: 09/09/2019