Compete ao(a) Presidente de Câmara Municipal de Penela a aprovação do apoio económico ou ao Vereador/a com competências delegadas.
Artigo 15.º — Aprovação do apoio económico
Vigente desde: 02/06/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/06/2025