- 1 -O apoio é pago ao requerente através de transferência bancária, cheque ou em numerário entregue ao próprio nos serviços de Tesouraria do Município de Penela, mediante assinatura de documento comprovativo.
- 2 -O apoio económico é atribuído através de:
- a)Um único montante;
- b)Montantes mensais, por um período máximo de 3 prestações, quando a situação de debilidade socioeconómica ou percurso de inserção do indivíduo ou família assim o justifique.
- 3 -Excecionalmente, a atribuição do apoio económico pode ser prorrogada, por igual período de 3 prestações, sempre que justificável na sequência do acompanhamento e da avaliação da execução do acordo de inserção estabelecido com o indivíduo ou família.
- 4 -Desde que devidamente justificado no processo individual e familiar, é possível efetuar o pagamento do apoio económico a uma terceira pessoa ou instituição nas seguintes situações especiais:
- a)Resulte do diagnóstico a não atribuição direta ao destinatário;
- b)Por manifesta incapacidade temporária do beneficiário;
- c)Por ausência, devidamente comprovada.
- 5 -A decisão de atribuição do apoio nos termos do disposto no número anterior é, obrigatoriamente, notificada ao indivíduo/família a quem se destina.
Artigo 17.º — Modo de atribuição
Vigente desde: 02/06/2025
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Em vigor desde 02/06/2025