- 1 -O presente Regulamento estabelece as condições de acesso aos apoios de caráter eventual, a seguir designado por apoio económico, a pessoas ou agregados familiares carenciados em situação de emergência social e de risco social, no âmbito da transferência de competências no domínio da Ação Social para o Município de Penela.
- 2 -Podem aceder aos apoios referidos no número anterior os indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar que se encontrem em situação económico-social precária e/ou em situação de vulnerabilidade, com residência na área do Município de Penela.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 02/06/2025
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Em vigor desde 02/06/2025