- 1 -Podem beneficiar dos apoios económicos previstos no presente regulamento os cidadãos com residência no Concelho de Penela que reúnam as seguintes condições:
- a)Ter idade igual ou superior a 18 anos ou, sendo de idade inferior, se encontre emancipado;
- b)Vítimas de violência doméstica devidamente comprovada nos termos da legislação em vigor, que provem deter o estatuto de vítima, ainda que não residentes no Concelho de Penela, mas, que sejam encaminhadas/referenciadas por serviços competentes;
- c)Munícipe ou família em situação de carência e/ou vulnerabilidade social, cujo rendimento mensal per capita seja inferior ao valor da pensão social legalmente estabelecida, atualizado anualmente por referência ao Indexante dos Apoios Sociais;
- d)Inexistência ou insuficiência de outros meios e/ou recursos locais adequados à situação diagnosticada;
- e)Celebração de um Acordo de Intervenção Social ou Contrato de Inserção;
- f)Apresentar prova da identidade do indivíduo e dos familiares;
- g)Fazer prova de residência do indivíduo na área geográfica do Concelho de Penela;
- h)Disponibilizar toda a documentação necessária à instrução e avaliação do processo;
- 2 -Podem ainda beneficiar dos apoios, pessoas em trânsito que, por motivos comprovadamente válidos solicitem apoio, e pessoas em situação de sem abrigo em acompanhamento por técnicos do Município ou de Instituições que trabalhem na área da ação social, bem como vítimas de violência doméstica, devidamente comprovado nos termos da legislação em vigor, que provem deter o estatuto de vítima;
- 3 -A pessoa que recebe o apoio pecuniário compromete-se a:
- a)Cumprir com o Acordo de Intervenção Social ou Contrato de Inserção;
- b)Aplicar o apoio para o cumprimento do objetivo inicialmente proposto;
- c)Apresentar comprovativo das despesas para as quais o apoio foi concedido.
- 4 -Não são elegíveis:
- a)As pessoas integradas em Estruturas Residenciais para Idosos;
- b)Pessoas institucionalizadas em qualquer tipo de entidade;
- c)A cumprir pena de prisão.
Artigo 8.º — Condições de atribuição
Vigente desde: 02/06/2025
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