Para efeitos do apoio previsto no presente Regulamento, o rendimento mensal per capita do agregado familiar é apurado de acordo com a seguinte fórmula:
RC = (RAF-DAF)/N
RC - Rendimento per capita
RAF - Rendimento mensal líquido do agregado familiar
DAF - Despesas fixas mensais do agregado familiar
N - Número de elementos do agregado familiar à data da instrução do processo.