- 1 -O PDM constitui a síntese da estratégia de desenvolvimento e de ordenamento territorial para a área do município de Vila Nova de Foz Côa, considerando a sua integração regional, tendo por base os critérios de classificação e qualificação do solo vigentes.
- 2 -O Plano tem como objetivo principal o reforço do papel do concelho de Vila Nova de Foz Côa no contexto regional, a que correspondem os seguintes eixos e objetivos estratégicos:
- a)EIXO 1 - Preservação e valorização do património, dos recursos endógenos e dos ecossistemas:
- i)Salvaguarda, proteção e valorização do património mundial do Vale do Côa;
- ii)Reforço da vocação turística do Vale do Douro e do Vale do Côa;
- iii)Valorização da paisagem cultural do Douro Vinhateiro;
- b)EIXO 2 - Contenção e qualificação urbana e otimização de redes de infraestruturas e equipamentos de suporte à qualidade de vida:
- i)Reforço da rede urbana e da identidade dos núcleos populacionais;
- ii)Consolidação da rede de equipamentos e espaços públicos de proximidade;
- iii)Reforço da acessibilidade e mobilidade;
- c)EIXO 3 - Promoção de uma economia de base territorial dinâmica e competitiva:
- i)Promoção de áreas empresariais com localização estratégica;
- ii)Salvaguarda da exploração dos recursos geológicos;
- iii)Fomento das atividades económicas ligadas à agricultura e pecuária;
- iv)Garantia da gestão sustentável e integrada dos recursos naturais.
- a)EIXO 1 - Preservação e valorização do património, dos recursos endógenos e dos ecossistemas:
- 3 -O PDM contribui para a adaptação e mitigação das alterações climáticas, incorporando os seguintes princípios:
- a)Tendo como propósito a melhoria do ambiente urbano, as intervenções devem:
- i)Assegurar a integração de tecnologias sustentáveis orientadas para a redução de consumos, para a eficiência energética e para a produção de energia a partir de fontes renováveis;
- ii)Privilegiar a utilização de espécies vegetais autóctones e outras espécies adaptadas às condições edafoclimáticas do território, promovendo a plantação das que tiverem maior capacidade de captura de carbono;
- iii)Implementar estruturas arbóreas e arbustivas em arruamentos, praças e largos, e demais estruturas verdes urbanas para mitigar o efeito das ilhas de calor urbano;
- iv)Reduzir ao mínimo a impermeabilização dos espaços exteriores, com a adoção de pavimentos em materiais permeáveis no espaço privado e no espaço público;
- v)Densificar a rede de transportes públicos e das infraestruturas de apoio à mobilidade suave;
- b)No que respeita à adaptação e resiliência aos fenómenos meteorológicos extremos e de modo a garantir o funcionamento e manutenção do sistema hídrico:
- i)Criar bacias de retenção, desde que não coloquem em causa o funcionamento do sistema hídrico e o grau de conservação dos valores naturais;
- ii)As bacias de retenção, detenção ou infiltração devem adotar soluções técnicas que promovam o armazenamento das águas pluviais para reutilização;
- iii)Libertação das áreas envolventes das linhas de água, leitos de cheia e inundações, de modo a salvaguardar as condições de segurança de pessoas e bens;
- c)Em relação ao aumento da eficiência ambiental dos recursos, promovendo:
- i)A sustentabilidade dos edifícios e do espaço público, desde a fase de conceção das intervenções e operações urbanísticas, com o aproveitamento local de recursos e a utilização de métodos e adoção de materiais de construção com elevados coeficientes de reflexão difusa e baixa condutividade térmica;
- ii)A autossuficiência energética dos edifícios quer ao nível do novo edificado, quer ao nível da reabilitação do património existente;
- iii)A eficiência energética nos sistemas de iluminação pública, iluminação semafórica e outras estruturas urbanas, introduzindo tecnologias de aproveitamento de energias renováveis no meio urbano e a sua interação com a rede elétrica.
- a)Tendo como propósito a melhoria do ambiente urbano, as intervenções devem:
Artigo 2.º — Objetivos e estratégia
Vigente desde: 02/06/2025