Os espaços de infraestruturas rodoviárias correspondem a terrenos integrados na “zona da estrada” do IP2, gerida pela Infraestruturas de Portugal, S. A., não se admitindo nelas edificações que não sejam adstritas aos usos e utilizações atuais, aplicando-se o estipulado na legislação geral e específica em vigor, designadamente em matéria de zonas non-aedificandi e de proteção.