- 1 -As áreas integradas na Rede Natura 2000 abrangem a ZEC do Douro Internacional (PTC0N0022) e as ZPE Douro Internacional e Vale do Águeda (PTZPE0038) e ZPE Vale do Côa (PTZPE0039), de acordo com a lista aprovada pelo Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março e Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de setembro, respetivamente.
- 2 -Nas áreas do concelho abrangidas pelas ZEC e ZPE ocorrem os habitats naturais e espécies para as quais existem orientações de gestão gerais e específicas, identificadas no Anexo II do presente regulamento.
- 3 -São interditas ou condicionadas a parecer do ICNF, I. P. as ações, atividades ou projetos constantes no Anexo III ao presente regulamento.
Artigo 7.º — Rede Natura 2000
Vigente desde: 02/06/2025