- 1 -O Plano identifica as seguintes UOPG:
- a)UOPG 01 - Zona de lazer das Frieiras:
- i)Objetivos: Concretizar espaço de recreio e lazer tirando partido das potencialidades naturais do local;
- ii)Usos: Zona balnear equipada com infraestruturas e equipamentos de apoio à sua utilização, como piscina, bar/restaurante, zonas de estada, percursos e aparcamento automóvel;
- iii)Regime: A executar pela Câmara Municipal mediante projeto de execução da obra, no enquadramento dos parâmetros urbanísticos estabelecidos para os espaços de equipamentos, constantes no artigo 46.º;
- b)UOPG 02 - Quinta da Dona Antónia:
- i)Objetivos: Contribuir para a coesão territorial da cidade, articulando a zona central com o tecido urbano a sul;
- ii)Usos: Usos mistos com dominância habitacional e espaços adequados para o recreio e lazer;
- iii)Regime: A executar de forma sistemática, conforme estabelecido para a área de execução programada Ac1, constante do Anexo I, e tendo por referência os parâmetros urbanísticos definidos no n.º 3 do artigo 52.º, referente aos espaços habitacionais.
- c)UOPG 03 - Capela de S. Pedro:
- i)Objetivos: possibilitar o remate urbano do setor onde se situa eliminando impasses e construção de via local de ligação entre arruamentos existentes;
- ii)Usos: Dominantemente habitacional, sem prejuízo de usos complementares e compatíveis;
- iii)Regime: A executar de forma sistemática, conforme estabelecido para a área de execução programada Ae1, constante do Anexo I, e tendo por referência os parâmetros urbanísticos definidos no n.º 3 do artigo 52.º, referente aos espaços habitacionais.
- d)UOPG 04 - Ampliação da área empresarial da cidade:
- i)Objetivos: Disponibilização de lotes infraestruturados para fixação de empresas;
- ii)Usos: Dominantemente industriais, logística e armazenagem;
- iii)Regime: A executar de forma sistemática, conforme estabelecido para a área de execução programada Ae2, constante do Anexo I, e tendo por referência os parâmetros estabelecidos no artigo 55.º, relativo a espaços de atividades económicas.
- e)UOPG 05 - Área empresarial de Freixo de Numão:
- i)Objetivos: Disponibilização de lotes infraestruturados para fixação de atividades económicas;
- ii)Usos: Dominantemente industriais, logística e armazenagem;
- iii)Regime: A executar de forma sistemática, conforme estabelecido para a área de execução programada Ae3, constante do Anexo I, e tendo por referência os parâmetros estabelecidos no artigo 56.º, relativo a espaços de atividades económicas.
- f)UOPG 06 - Área empresarial de Touça:
- iv)Objetivos: Disponibilização de lotes infraestruturados para fixação de atividades económicas;
- v)Usos: Dominantemente industriais, logística e armazenagem;
- vi)Regime: A executar de forma sistemática, conforme estabelecido para a área de execução programada Ae4, constante do Anexo I, e tendo por referência os parâmetros estabelecidos no artigo 55.º, relativo a espaços de atividades económicas.
- g)UOPG 07 - Área empresarial de Cedovim:
- i)Objetivos: Disponibilização de lotes infraestruturados para fixação de atividades económicas;
- ii)Usos: Dominantemente industriais, logística e armazenagem;
- iii)Regime: A executar de forma sistemática, conforme estabelecido para a área de execução programada Ae5, constante do Anexo I, e tendo por referência os parâmetros estabelecidos no artigo 56.º, relativo a espaços de atividades económicas.
- h)UOPG 08 - Área empresarial de Almendra:
- i)Objetivos: Disponibilização de lotes infraestruturados para fixação de atividades económicas;
- ii)Usos: Dominantemente industriais, logística e armazenagem;
- iii)Regime: A executar de forma sistemática, conforme estabelecido para a área de execução programada Ae6, constante do Anexo I, e tendo por referência os parâmetros estabelecidos no artigo 56.º, relativo a espaços de atividades económicas.
- a)UOPG 01 - Zona de lazer das Frieiras:
- 2 -As UOPG podem ser reajustadas nos seus limites por razões de cadastro de propriedade ou necessidade de articulação funcional ou ainda quando tal for justificado em sede de Plano de Urbanização ou Plano de Pormenor.
Artigo 75.º — Delimitação e identificação das UOPG
Vigente desde: 02/06/2025