Toda e qualquer operação urbanística de obras de construção, de ampliação e operações de loteamento, a realizar em solo urbano, quer se enquadre na situação de execução sistemática ou na situação de execução não sistemática, é afetada pela redistribuição dos encargos urbanísticos a que se refere o artigo 84.º, nas condições estabelecidas nos artigos seguintes.