Os valores referidos no n.º 1, do art. 6.º, e no n.º 1, do art. 9.º, serão atualizados anualmente, de forma automática, de acordo com o índice de inflação publicado pelo INE.
Os valores referidos no n.º 1, do art. 6.º, e no n.º 1, do art. 9.º, serão atualizados anualmente, de forma automática, de acordo com o índice de inflação publicado pelo INE.