- 1 -Os lugares de amarração e os armazéns de aprestos, do Porto de Abrigo, serão atribuídos, pela Câmara, aos proprietários das embarcações com matrícula A-L (pesca local) ou A-AL (auxiliar local) que cumpram, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Sejam titulares de licença de pesca válida ou desempenhem outros tipos de atividades licenciadas pela DGPA (Direção-Geral das Pescas e Aquicultura);
- b)Sejam titulares dos documentos de registo da embarcação;
- c)Residam ou operem habitualmente no Concelho da Murtosa, preferencialmente na Freguesia da Murtosa.
- 2 -A Câmara, a título excecional, poderá atribuir lugares de amarração e armazéns de aprestos a entidades que não cumpram o previsto no n.º 1, desde que:
- a)Fundamente o interesse público na tomada dessa decisão;
- b)Exista disponibilidade de espaço, depois de satisfeitas as necessidades dos concorrentes que cumpram os requisitos previstos no n.º 1 do presente artigo;
- c)Neste caso, a atribuição de lugares de amarração e armazéns de aprestos deve ser concedida, temporariamente, a título precário.
Artigo 2.º
Vigente desde: 01/10/2018