O presente Regulamento estabelece, nos termos do artigo 25.º da Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro com as alterações conferidas pela Lei n.º 6 /2012, de 10 de fevereiro, as normas relativas à composição e competência do Conselho Municipal de Juventude da Guarda, doravante designado por CMJG, bem como os direitos e deveres dos seus membros.